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DOC. 210.4750.2003.2900

STJ. Consumidor. Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais. Tribunal de origem concluiu que não houve prova da má-fé da instituição financeira. Inaplicabilidade do CDC, art. 42, parágrafo único. Restituição simples. Acórdão estadual de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Agravo interno no agravo em recurso especial. CCB/2002, art. 940. Precedente: EAREsp Acórdão/STJ.

A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.

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